quinta-feira, 17 de setembro de 2009

NOTICIAS



1.6 - CUMPRIMENTO DE CASTIGOS

No seguimento de um pedido de esclarecimento por parte de um Clube, sobre o cumprimento
de castigos em provas associativas homologadas pela FPP, o Conselho de Disciplina emitiu o respectivo parecer.
O Comité Técnico-Desportivo de Hóquei em Patins decidiu divulgar o conteúdo do mesmo, para que o princípio de igualdade entre todos os intervenientes nas Provas Nacionais seja respeitado.
Assim, o referido parecer indica que, conforme o estabelecido no 5.3 do Art.º 14.º do
Regulamento de Justiça e Disciplina, ocorrendo o termo de uma prova federativa de Hóquei em Patins, de determinada categoria, sem que um atleta tenha cumprido integralmente a pena de suspensão de actividade que lhe havia sido aplicada, é, permitido que o seu cumprimento
ocorra em prova da mesma categoria, desde que a mesma seja organizada pela Associação
de Patinagem da filiação do Clube do atleta sancionado, e devidamente homologada pela FPP
.
Ou seja, é permitido o cumprimento de castigos que transitaram da época passada, em provas associativas de início de época, desde que homologadas pela FPP.
Embora contrariando a filosofia preconizada pela FPP, a regulamentação em vigor permite a
ocorrência desta permissão, contudo será alvo de proposta de alteração na próxima
Assembleia Geral da FPP.
( ver comunicado FPP 17-09-2009 em http://www.fpp.pt/ )