quinta-feira, 18 de junho de 2020

NOTICIAS


O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Rebelo, o Presidente do IPDJ, Vítor Pataco, e as cinco Federações de desportos coletivos de pavilhão – Andebol, Basquetebol, Futebol, Patinagem e Voleibol – reuniram, esta quarta-feira, para debater as medidas de retoma da atividade desportiva.

Na sequência do protocolo orientador de regresso aos treinos e competições elaborado pelas federações das cinco modalidades, a reunião ficou marcada pelo clima de convergência.
Na reunião foi decidido o seguinte:
a) Será divulgado pela Secretaria de Estado um esclarecimento dirigido às autarquias e às escolas, onde se explicita com clareza que os desportos coletivos já podem iniciar os treinos nas condições vertidas na Orientação n.º 30/2020 atualizada em 12/6/2020 pela DGS;
b) Será avaliada – em diálogo com a Direção-Geral da Saúde – a possibilidade de serem reduzidas, no mês de julho, as restrições impostas ao processo de treino desportivo;
c) Será elaborado um protocolo de retoma que permita o regresso das competições desportivas na terceira semana de agosto, desde que exista autorização da DGS;
d) Será estudado o lançamento de uma campanha de comunicação, liderada pela Secretaria de Estado/IPDJ em cooperação estreita com as Federações, que combata o receio de contágio e motive os agentes das diferentes modalidades a retomarem a atividade desportiva.

terça-feira, 9 de junho de 2020

NOTICIAS FPP


O Conselho de Ministros definiu, a 29 de maio, novas regras excecionais e temporárias na área do desporto, enquadradas na nova fase de desconfinamento de resposta à pandemia de COVID-19, que entram em vigor a 01 de junho. 
As novas medidas representam mais um passo na resposta aos constrangimentos atuais à prática desportiva, adaptando alguns aspetos fundamentais para o funcionamento do setor do Desporto.
Assim, e em complemento às normas já em vigor, foram aprovadas em Conselho de Ministros várias medidas, válidas a partir de 1 de junho, e a serem implementadas em alinhamento com o cumprimento das orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
Na prática, o que o Artigo 19.º permite de novo é:
  • prática de modalidades desportivas por atletas federados, desde que se cumpram as orientações da DGS, nomeadamente no que se refere ao espaçamento entre atletas;
  • competições de modalidades desportivas individuais e sem contacto físico, realizadas ao ar livre;
O Artigo 19.º remete ainda para o Artigo 7.º, no que respeita às regras de higiene a serem respeitadas, o qual delega nas entidades proprietárias e/ou gestoras dos pavilhões e espaços desportivos a responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos de higiene e das orientações da DGS.