domingo, 21 de setembro de 2014

NOTICIAS

Requisição de Policiamento Desportivo – Época 2014/2015




Informa-se todos os agentes desportivos do Hóquei em Patins, que na sequência da revisão da Lei 39/2009, de 30 de Julho, publicada pela Lei nº 52/2013, de 25 de Julho, foram alteradas as regras relativas à requisição de policiamento dos espetáculos desportivos.
Tendo entrado em vigor a Portaria nº 55/2014, de 06 de Março, que regulamenta a Plataforma Informática de Requisição de Policiamento de Espetáculos Desportivos –  PIRPED.
Assim, a partir de Outubro próximo todas as requisições de policiamento serão efectuadas, obrigatoriamente, através desta plataforma.
Solicita-se, com carácter de urgência, que até ao dia 30 de Setembro de 2014, todas as Associações de Patinagem e todos os Clubes indiquem à FPP, para o endereço de correio electrónico pirped@fpp.pt, os seguintes dados:

-                Nome do responsável do Clube ou Associação para efeitos de requisição do policiamento desportivo;
-                Nome do Clube ou Associação
-                NIF
-                Endereço de e-mail do Clube ou Associação
-                Número de identificação do cartão de cidadão/bilhete de identidade do responsável;
-                Endereço de e-mail do responsável;
-                Contacto directo do responsável (telefone ou telemóvel);
Os Clubes ou as Associações serão identificados no âmbito do PIRPED enquanto “Promotores”, sendo obrigatório o seu registo prévio junto da Federação, que é a entidade “organizadora” e à qual incumbe registar todos os Clubes e Associações no PIRPED, a fim de se garantir, a partir do dia 01 de Outubro de 2014, o acesso à requisição do policiamento desportivo, exclusivamente, por via do PIRPED.