Requisição de Policiamento Desportivo – Época 2014/2015 | ||||
Informa-se
todos os agentes desportivos do Hóquei em Patins, que na sequência da
revisão da Lei 39/2009, de 30 de Julho, publicada pela Lei nº 52/2013,
de 25 de Julho, foram alteradas as regras relativas à requisição de
policiamento dos espetáculos desportivos.
Tendo
entrado em vigor a Portaria nº 55/2014, de 06 de Março, que regulamenta a
Plataforma Informática de Requisição de Policiamento de Espetáculos
Desportivos – PIRPED.
Assim, a
partir de Outubro próximo todas as requisições de policiamento serão
efectuadas, obrigatoriamente, através desta plataforma.
Solicita-se, com carácter de urgência, que até ao dia 30 de Setembro de 2014, todas as Associações de Patinagem e todos os Clubes indiquem à FPP, para o endereço de correio electrónico
pirped@fpp.pt, os seguintes dados:
- Nome do responsável do Clube ou Associação para efeitos de requisição do policiamento desportivo;
- Nome do Clube ou Associação
- NIF
- Endereço de e-mail do Clube ou Associação
- Número de identificação do cartão de cidadão/bilhete de identidade do responsável;
- Endereço de e-mail do responsável;
- Contacto directo do responsável (telefone ou telemóvel);
Os Clubes
ou as Associações serão identificados no âmbito do PIRPED enquanto
“Promotores”, sendo obrigatório o seu registo prévio junto da Federação,
que é a entidade “organizadora” e à qual incumbe registar todos os
Clubes e Associações no PIRPED, a fim de se garantir, a partir do dia 01
de Outubro de 2014, o acesso à requisição do policiamento desportivo,
exclusivamente, por via do PIRPED.
In (www.fpp.pt )