terça-feira, 3 de novembro de 2020

RETOMA DO HOQUEI

 

Depois de adiados os jogos do passado fim-de-semana, o governo publicou hoje a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, no qual assegura a continuação da prática desportiva, de acordo com o ponto 1 do artigo 22º

A prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, incluindo a 1.a Liga de Futebol Profissional, pode ser realizada sem público desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS.

A mesma RCM determina ainda que a atividade desportiva federada está equiparada a atividade profissional, no ponto 4 do artigo 28º

Para os efeitos do presente artigo, a atividade dos praticantes desportivos federados e seus treinadores, bem como acompanhantes desportivos do desporto adaptado, é equiparada a atividade profissional.