sábado, 7 de janeiro de 2012

RESULTADOS

I DIVISAO



O Candelaria SC começou o ano de 2012 a jogar em casa , recebeu e venceu por 6-3, no pavilhao de Desportos da Candelaria , ilha do Pico, a equipe da AE Fisica D , jogo a contar para a X  jornada da I divisao .

 X  JORNADA - 07/01/12

 FC Porto 11-7 AJ Viana -
ARBITROS: Paulo Romao ( Lisboa ) , Luis Peixoto ( Lisboa )
GOLOS: Reinaldo Ventura (4), Caio(3), Tiago Santos (2), Suiças(1) , Pedro Gil (1)
Rodrigo Sousa (1),Diogo Fernandes(2), Joel Coelho(1),Alvaro Pinto(1), Didi (1), Rodrigo Sousa (1)  


 AD Valongo 8-2 Riba d´Ave HC -
ARBITROS: Rego Lamela ( Minho), Antonio Teixeira ( Minho)
GOLOS: Hugo Azevedo (4), Joao Souto (3), Pedro Mendes (1)
To Cruz (1), Pedro Nogueira (1)

  HC Braga 5-4 AA Espinho-
ARBITROS: Joaquim Pinto ( Porto), Jose Pinto ( Porto)
GOLOS: Rato (1), Felini (1), Luis Filipe (1), Helder Nunes (2)
Joao Pinto (1), Andre Pinto (1), Fred (2)


UD Oliveirense 5-5 CD Paço d´Arcos -
ARBITROS: Jose Monteiro ( Minho), Pedro Vieira ( Minho)
GOLOS: To Silva (1), Andre Azevedo (2), Ricardo Ramos (1), Vitor Hugo (1)
Andre Pereira (1), M Dantas (1), Nelson Ribeiro (1),Andre Moreira (1), Johe (1)


 HC Tigres 5-5 C Infante Sagres -
ARBITROS: Jorge Carmona ( Lisboa), Joao Duarte ( Lisboa)
GOLOS: Favinha (3), Trindade (1), Vaz (1)
Gabriel Damaso (1), Jorge Vieira (2), Nelson Almeida (1), Ricardo Carvalho (1)


 SL Benfica 13-4 ACR Gulpilhares -
ARBITROS: Antonio Santos ( Aveiro), Paulo Almeida ( Aveiro)
GOLOS: Cacau (1), C. Lopez(1), Diogo Rafael (3), Joao Rodrigues (1), Luis Viana (3), Valter Neves (1), Sergio Silva (1), Miguel Rocha (2)
Daniel Bastos (1), Carrais(1), Daniel Oliveira (1), Ruben Pereira (1)

Vitória robusta frente ao Gulpilhares


  CANDELARIA SC 6-3  AE FISICA D -
ARBITROS: Vitor Roxo  Leiria),Luis Inacio( Ribatejo ),AUXILIAR: Jose Pereira ( Pico)
GOLOS: Montivero (2), Jorge Silva (2), Tiago Resende (2)
Carlos Gomes (1), Samuel Lima (1), Alan Fernandes (1)

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31/01/12- OC Barcelos SAD -  Porto Santo SAD - ( jogo adiado a pedido da equipe Madeirense )


III DIVISAO - zona Centro

O CU Micaelense começou tambem 2012 a jogar em casa e logo frente ao 1º classificado , AC Sismaria , perdeu por 5-2 , em jogo a contar para a VII jornada da III divisao - zona Centro ,  jogo que se realizou no pavilhao Sidonio Serpa pelas 19,00 dos Açores e claro com transmissao na Hoquei Patins TV .

 VII  JORNADA - 07/01/12
UF Entroncamento 10-2 Stella Maris -
 A Alcobacense CD 10-5 HC Lourinha
 FCO Hospital 8-2 SC Marinhense
  AF Arazede 3-16 GD Vialonga
 CU MICAELENSE 2-5AC SISMARIA -
ARBITRO : Rui Martins  ( P.Delgada )
GOLOS: Bruno Ponte (1), Carlos Guimaraes (1)
Rafael Silva (2), Orlando Fernandes (2), Mario Aldeagas (1)

inf. resultados ( www.hoqueipatins.com , www.ufe.pt , www.slbenfica.pt , www.radiopico.com ,www.livestream.com/hoqueiclubesostigresdealmeirimtv  , www.azemeifm.com , www.portocanal.pt , www.hoqueiminhoto.blogspot.com )

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

ARBITRAGEM

ARBITRAGEM

ARBITROS PARA EQUIPES AÇORIANAS- 07/01/12

I DIVISAO - X JORNADA


21.00 (Açores) CANDELARIA SC - AE FISICA D -
ARBITROS: Vitor Roxo (Leiria), Luis Inacio ( Ribatejo), AUXILIAR: Jose Pereira (Pico)


III DIVISAO - zona centro - VII JORNADA


19.00 ( Açores ) CU MICAELENSE - AC SISMARIA -
ARBITRO: Rui Jorge ( P Delgada )

fonte ( www.anahp.com )

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

NOTICIAS

PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO DE TREINADORES
Logo

*** O Regime Transitório teve inicio a 1 de Junho de 2011 e será concluído a 31 de Maio de 2012.***
Como é do conhecimento geral, encontra-se em fase de implementação o novo Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT).
Tal processo, decorrente da publicação do Decreto-Lei 248-A de 2008 e do Despacho 5061 de 2010 tem vindo a ser objecto de informações do IDP às Federações, sobre os sucessivos passos da sua entrada em vigor.
O texto do citado Decreto-Lei que estabelece o novo enquadramento da formação de treinadores em Portugal, determina que, após a entrada em vigor desta legislação, os titulares dos certificados obtidos no passado, através da frequência com aprovação em cursos de treinadores realizados pelas Federações Desportivas, devem requerer a substituição do título que detêm pela correspondente Cédula de Treinador de Desporto (CTD).
 
Cédula de Treinador de Desporto
A CTD é o documento oficial que habilita e regula o exercício das funções de treinador/a.
A responsabilidade da emissão da CTD é do Instituto do Desporto de Portugal, I.P. ( IDP, I.P. ).
A CTD tem uma validade de 5 anos, possui um carácter virtual sendo emitida através da utilização de uma plataforma on line denominada PRODesporto.
 
Pedido e Emissão - Plataforma Prodesporto
1. O pedido de emissão da CTD é efectuado pelo treinador interessado, utilizando a plataforma PRODesporto, no endereço http://prodesporto.idesporto.pt ( abrir página IDP na web, na barra lateral seleccionar " formação de treinadores" - "cédula de treinador do desporto" - "Prodesporto" e aí proceder à sua inscrição.
Não esquecer de digitalizar o Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuiente ou em alternativa o Cartão de Cidadão ( frente e verso ).
2. Atribuição da Cédula de Treinador de Desporto de Grau I ( actual Nivel I ) e de Grau II ( actual Nível II ) - a validação da FPP é definitiva.
3. Atribuição da Cédula de Treinador de Desporto de Grau III ( actual Nível III ) - a validação final a cargo do IDP, I.P., sob o parecer da FPP.
Regime Transitório
O artigo 26º do Decreto-Lei nº 248-A/2008, de 31 de Dezembro, refere a existência de um Período de Transição que permitirá a necessária e ágil adaptação ao PNFT dos treinadores com qualificações conferidas anteriormente.
Se no passado eram as Federações Desportivas as únicas entidades certificadoras, serão elas quem vai confirmar os pedidos apresentados pelos treinadores na plataforma Prodesporto, seguindo a tabela de correspondência definida pela própria lei, cabendo ao IDP, enquanto entidade certificadora, validar essa informação e emitir a CTD.
O Regime Transitório teve inicio a 1 de Junho de 2011 e será concluído a 31 de Maio de 2012.
Após este período os individuos com qualificações obtidas no passado não mais poderão requerer a CTD pela via da equivalência a acreditações federativas anteriores ao PNFT.
Apenas os pedidos de equiparação das anteriores acreditações federativas são considerados ao abrigo do Regime Transitório.
Os pedidos realizados ao abrigo da Equivalência à Formação Académica, da Equivalência à Formação no Estrangeiro e a Equivalência à Experiência Profissional serão alvo de análise posterior.

fonte (www.fpp.pt )