Orientação 036/2020 regula a retoma do Desporto e Competições Desportivas
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JOSÉ RAIMUNDO NA FPP ???
José Raimundo anunciou hoje a renúncia à presidência da Associação de Patinagem de São Miguel ( APSM ), antes do fim do terceiro mandato e após 8 anos no cargo.
De 40 anos, José Raimundo, presidia ao organismo desde 2011, e foi eleito pela primeira vez em 2005 para secretário da Direcção e nas eleições seguintes em 2008 para vice-presidente, são mais de 15 anos ao serviço da Associação de Patinagem de São Miguel.
Sob a sua liderança, as modalidades da patinagem cresceram num projecto de apoios directos aos Clubes, quando assumiu a modalidade em 2005 a patinagem tinha 301 atletas, hoje são 624 atletas, actualmente somos 12 clubes em 4 concelhos da ilha de São Miguel (Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo).
Em 2016 o Governo Regional dos Açores declarou utilidade pública a “Associação de Patinagem de Ponta Delgada....
( Ver noticia completa em http://www.apsm.com.pt/lernoticia?id=1344
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2ª DIVISÃO SUL 3 de Outubro de 2020 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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1 — A prática de atividade física e desportiva em contexto não competitivo e ao ar livre pode ser realizada, desde que se assegurem as seguintes condições:a) Respeito de um distanciamento mínimo de dois metros entre cidadãos, para atividades que se realizem lado -a -lado, ou de quatro metros, para atividades em fila;b) Impedimento de partilha de materiais e equipamentos, incluindo sessões com treinadores pessoais;c) Impedimento de acesso à utilização de balneários;d) O cumprimento de um manual de procedimentos de proteção de praticantes e funcionários.2 — É permitido o exercício de atividade física e desportiva até cinco praticantes com enquadramento de um técnico, ou a prática de atividade física e desportiva recreacional até dois praticantes.3 — Excetuam-se dos limites estabelecidos no número anterior os atletas profissionais ou de alto rendimento.4 — As instalações desportivas em funcionamento para efeitos dos números anteriores regem-se pelo disposto no artigo 11.º, com as devidas adaptações.